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VENDA CASADA, PODE?


Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.


Dra. Michelle Soares


 
 
 

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