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PLANOS DE SAÚDE NÃO PODE SE RECUSAR A FORNECER TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO

Os Planos de saúde não podem se recusar a fornecer tratamentos indicados por médicos.


Uma vez indicados por médicos, os Planos de Saúde devem oferecer aos pacientes os tratamentos prescritos, afinal, a relação entre paciente e Plano de Saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a interpretação das cláusulas contratuais em prol do consumidor, conforme artigo 47 do CDC.


Dra. Michelle Soares



 
 
 

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